O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz uma série de instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, concedendo às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Uma das medidas de maior impacto é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de operações irregulares.
Conforme o texto divulgado: “Art. 21-A. Identificada pela autoridade regulatória ou de supervisão competente a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas registradas de titularidade de operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
O dispositivo também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ter a atribuição de definir normas operacionais para viabilizar a implementação dessas medidas.
Os recursos apreendidos em contas bloqueadas, depois de declarados perdidos na forma da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas adequadas de prevenção e resposta, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos específicos para impedir o uso do sistema por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.
Entre as possibilidades de regulamentação, o texto prevê: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Regras mais rígidas de compliance e penalidades
A proposta também prevê novas infrações administrativas e eleva as punições por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de observar regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
As medidas representam uma escalada significativa no enfrentamento às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, a estratégia de fiscalização se torna mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao reforço de obrigações de compliance, sinaliza que o Brasil caminha para uma atuação mais proativa e tecnológica na regulação do setor.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, esse conjunto de regras tende a ser determinante para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades clandestinas.